segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Art.1102

- O termo de advertência deverá conter:
I - a identificação do auto de infração a que se refere;
II - as condições que deverão ser cumpridas para regularização da situação infracional;
III - o prazo concedido;

IV - o ciente do autuado ou de seu representante legal, com a respectiva data, ou as razões da sua omissão, quando for o caso.

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